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Imóvel rural abaixo do módulo mínimo: Entenda quando a prova da condição de pequeno agricultor é decisiva

Conforme explica o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a compra e venda de imóvel rural abaixo do módulo mínimo é um tema que desperta dúvidas e exige atenção especial às regras legais. No Brasil, a legislação impede que propriedades rurais sejam divididas ou transferidas em áreas menores que o módulo rural ou a fração mínima de parcelamento fixada para cada município. Para que a exceção legal seja aplicada, é indispensável comprovar a condição de pequeno agricultor com documentos idôneos. 

O objetivo dessa restrição é evitar o fracionamento excessivo da terra, preservar a função social da propriedade e manter a viabilidade econômica da exploração rural. No entanto, a lei prevê exceções, especialmente para agricultores familiares, desde que atendam aos critérios estabelecidos. O tema é complexo e envolve aspectos técnicos e jurídicos que todo interessado precisa compreender. Veja mais sobre o tema a seguir:

Imóvel rural abaixo do módulo mínimo: a regra geral e suas exceções

O imóvel rural abaixo do módulo mínimo está sujeito a limitações previstas no artigo 8º da Lei nº 5.868/72, que proíbe a divisão ou transmissão de áreas menores que o módulo ou a fração mínima. Esse parâmetro varia conforme a região e é calculado com base em fatores como tipo de exploração e produtividade. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho destaca que a norma busca assegurar que a terra seja economicamente viável e cumpra sua função social, conforme previsto no artigo 186 da Constituição Federal.

Saiba com Alexandre Victor De Carvalho em quais casos a comprovação de ser pequeno agricultor é decisiva para imóveis abaixo do módulo mínimo.
Saiba com Alexandre Victor De Carvalho em quais casos a comprovação de ser pequeno agricultor é decisiva para imóveis abaixo do módulo mínimo.

A exceção ocorre quando o proprietário se enquadra como agricultor familiar, segundo os critérios da Lei nº 11.326/2006. Nesse caso, é possível transferir áreas menores que o módulo rural, desde que haja prova documental robusta. Essa comprovação envolve registros como a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), documentos de posse ou propriedade, notas fiscais de venda da produção e outros elementos que evidenciem a atividade rural. 

Por que a prova documental é indispensável

Segundo o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, não basta alegar a condição de pequeno agricultor, é preciso comprová-la de forma inequívoca. O procedimento de dúvida registral, usado quando há divergência sobre a possibilidade de registro, não admite produção ampla de provas. Assim, se houver necessidade de análise mais aprofundada, o caso deve seguir para o processo judicial contencioso, onde será possível apresentar todos os documentos e exercer plenamente o contraditório.

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A falta dessa prova pode resultar na recusa do registro, mesmo que haja acordo entre as partes. Isso ocorre porque o registrador e o tabelião têm a obrigação de zelar pela legalidade dos atos que praticam. Ao autorizar um negócio que infringe a lei, esses profissionais podem responder civil, administrativa e criminalmente. Por isso, sem a comprovação da exceção legal, a escritura e o registro se tornam inviáveis, independentemente da vontade das partes.

Saiba quando recorrer à via judicial

Em situações em que há necessidade de reunir documentos, ouvir testemunhas ou esclarecer fatos, a via judicial é a mais indicada. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho observa que o processo contencioso oferece segurança jurídica, pois permite a análise completa das provas e evita que irregularidades no registro prejudiquem direitos de terceiros. Essa medida é especialmente importante quando o imóvel tem histórico de registros incorretos ou abertos antes das regras atuais.

O ingresso na Justiça também é necessário quando existe dúvida sobre o enquadramento legal do proprietário como agricultor familiar. A ação judicial possibilita a produção de laudos, perícias e demais provas que o procedimento de dúvida registral não comporta. Além disso, uma decisão judicial favorável pode assegurar que o cartório realize o registro sem riscos de questionamentos futuros, garantindo a validade do negócio e a tranquilidade dos envolvidos.

Em resumo, negócios envolvendo imóvel rural abaixo do módulo mínimo exigem cautela e conhecimento das regras. A exceção para pequenos agricultores é uma possibilidade real, mas só pode ser aplicada quando há prova documental sólida. Como ressalta o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, essa comprovação protege tanto o comprador e o vendedor quanto a segurança jurídica dos registros públicos. 

Autor: Smirnova Fedora

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