O Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, destaca que a análise sobre créditos não sujeitos à recuperação judicial é fundamental para entender como esse mecanismo influencia diretamente a reorganização das empresas. Até porque, compreender quais dívidas ficam de fora do processo é um passo estratégico para avaliar a real viabilidade de reestruturação.
Inclusive, esse aspecto define não apenas o alcance das negociações, mas também a capacidade da empresa de manter suas atividades no período de crise. Portanto, entender os limites legais é determinante para que empresários e produtores rurais não criem expectativas irreais quanto ao resultado da medida. Pensando nisso, a seguir, veremos como esse tema impacta o soerguimento empresarial.
O que são créditos não sujeitos à recuperação judicial?
Segundo o núcleo de Recuperação Judicial do escritório Pimentel & Mochi, a recuperação judicial é um processo regulado pela Lei 11.101/2005 que permite a renegociação de dívidas, mas nem todos os débitos são incluídos. Isto posto, os créditos não sujeitos à recuperação judicial representam aquelas obrigações que, por determinação legal, continuam exigíveis mesmo durante o andamento do processo.
Entre os exemplos mais comuns estão os créditos trabalhistas adquiridos após o pedido, tributos, contratos de arrendamento mercantil com cláusula de propriedade fiduciária e obrigações relacionadas a garantias reais específicas. Isso significa que o empresário deve continuar arcando com esses pagamentos de forma regular, sob risco de sofrer execuções paralelas.
De acordo com o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, a exclusão de determinados créditos tem como objetivo preservar garantias legais e assegurar o cumprimento de obrigações de natureza especial, como aquelas ligadas à função social do trabalho e à arrecadação tributária, indispensável ao Estado.
Quais são os principais créditos não sujeitos à recuperação judicial?
Para tornar a compreensão mais clara, a seguir listaremos os principais créditos que ficam de fora da recuperação judicial. Como comenta o Dr. Lucas Gomes Mochi, essa distinção ajuda na organização financeira e na definição de estratégias de negociação com credores.
- Tributos devidos à Fazenda Pública: as dívidas tributárias não são abrangidas, exigindo que a empresa busque parcelamentos específicos.
- Obrigações trabalhistas posteriores ao pedido: os salários e encargos assumidos após o ajuizamento devem ser quitados normalmente.
- Arrendamento mercantil e alienação fiduciária: nesses casos, o credor pode retomar o bem em caso de inadimplência.
- Créditos com garantia real constituída após a recuperação: não se submetem à renegociação, pois foram firmados posteriormente.

Portanto, essa lista mostra que, mesmo com a recuperação judicial em andamento, a empresa precisa manter uma gestão financeira ativa para honrar compromissos estratégicos que não entram no plano de reestruturação.
A importância de compreender os créditos não sujeitos
Por fim, a compreensão sobre créditos não sujeitos à recuperação judicial vai além de uma leitura legal. Trata-se de um fator estratégico para garantir que o processo seja realmente uma alternativa de soerguimento e não apenas um adiamento da crise, conforme frisa o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel.
Assim sendo, empresas que reconhecem com antecedência as dívidas fora do plano conseguem traçar estratégias preventivas, seja por meio de negociações paralelas, seja pelo uso de instrumentos como parcelamentos tributários. Desse modo, o segredo para um processo eficaz é alinhar expectativas, preservando a credibilidade perante credores e evitando a falsa impressão de que todas as dívidas serão automaticamente renegociadas.
Limites que fortalecem a recuperação
Em conclusão, a análise dos créditos não sujeitos à recuperação judicial demonstra que esses limites legais não representam apenas obstáculos, mas também instrumentos de equilíbrio entre devedores e credores. Isto posto, ao compreender essas restrições, empresas podem se planejar melhor, preservar sua viabilidade e aumentar as chances de sucesso do processo, de acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel.
Autor: Smirnova Fedora